Telemarketing e prefixo 0303 no Supremo Tribunal Federal

No agregador de notícias "Entidades entram com processo no STF para suspender prefixo 0303

Feninfra, ABT e Fenatel argumentam que a Anatel extrapolou a sua competência e violou diversos princípios constitucionais com a medida." ( https://www.minhaoperadora.com.br/2022/05/entidades-entram-com-processo-no-stf-para-suspender-prefix...)

Publiquei "Ômega Assist: O plano funeral que viola sua tranquilidade para você morrer tranquilamente" ( https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/445398787/omega-assistoplano-funeral-que-vi.)

A vida tranquila no lar doce lar somente é possível nos filmes e séries, na questão de não receber, única vez ou inúmeras vezes, ligações de telemarketing.

O número 0303 é uma salvação para todos os lares brasileiros. Imagine num almoço familiar de final de semana. Conversas, risos, mas os toques perturbadores dos celulares, dos telefones, por insistências de setores de telemarketing.

Não somente nos finais de semana, a semana toda.

Morador de casa – a campainha toca sempre, por brincadeiras de quem não tem nada a fazer – pode ter sossego ao desligar sua campainha; por outro lado pode não receber produto comprado on-line.

Pode o morador, se tiver câmera residencial, levar a gravação para a delegacia [artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41; prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa]. Também pode o morador cessar, com proporcionalidade e urbanidade, quem é pego em flagrante. E pode "dar voz de prisão" [artigo 301 do Código Processual Penal ( CPP)]. O problema, da realidade brasileira, armas de fogo ilegais. Além disso, o estado psíquico de quem age ilegalmente. E pode ter porte e posse de arma de fogo.

Mesmo assim, o cidadão tem como agir para a manutenção de sua dignidade. E tranquilidade faz parte da dignidade humana.

Já no telemarketing, qual defesa o importunado, incessantemente, possui?

Atualmente há o uso de programação para criação de "Bolt" para ligar, incessantemente, para o alvo, não para o ser humano, do contrário a dignidade prevaleceria no telemarketing. Como não é, os "alvos".

Mesmo com a possibilidade de inoportuno telemarketing ser cancelado pelo "neurastênico alvo" do telemarketing, existem inúmeros fornecedores. Quantas ligações o alvo terá que fazer para não sofrer mais dos nervos?

Imaginem uma senhora. Mora sozinha. Idosos querem tranquilidade. A tranquilidade pode ocorrer: ser surda; não ter interfone e campainha.

Como no caso das brincadeiras de tocar campainhas, o Estado deve proteger os cidadãos do lobby "Queremos dinheiro, mesmo que fique neurastênico". No final, algum plano funerário pode ligar para a família do defunto, por causa da neurastemia: "Caixão em promoção".

A residência é a trincheira da privacidade e da intimidade. Se a Constituição Federal de 1988 somente permite o ingresso nos casos de flagrante delito e com mandado judicial, por que é permitido o telemarketing "invadir", já que não há consentimento do morador, proprietário ou inquilino, os lares brasileiros?

É possível que um consumidor possa telefonar, incessantemente, para fornecedor? O consumidor é programador e cria um "Bolt" para ligar persistentemente, com números aleatórios, 24h por dia, 365 dias. Com toda certeza a empresa, principalmente de delivery, ficará com poucos clientes. Qualquer meio usado (whatsapp, Facebook, Instagram etc.) pela empresa, para publicidade e contato com os consumidores, ou futuros consumidores, ficará comprometido.

No caso das plataformas digitais, os programadores das plataformas criam, por meio de programação, mecanismos "antispam". Outro dia fiz um teste numa plataforma com a mesma mensagem. A mensagem foi considerada "spam". Aliás, no JusBrasil é impossível replicar.

Se os fornecedores têm a possibilidade de não serem bombardeados por mensagens repetitivas, por programações nos aplicativos e sites, o mesmo não ocorre com os "alvos consumidores". Estes têm que ligar para os fornecedores: não causem neurastemia.

O número 0303 é uma tentativa de diminuir os aborrecimentos do telemarketing. Mesmo assim, os alvos têm que ligar, e ligar (pulso) pode gerar custos, como a ligação para a empresa. Mesmo gratuito para o consumidor, ou alvo, o tempo despendido para ligar. Ora, ter tempo disponível, desde a metade do século XX, é um luxo, e para pouquíssimos.

A solução é: a publicidade por telemarketing somente pode ser feita por expressa concordância do consumidor no ato da compra, contrato. Nada de omissão no ato da compra ou contrato para, posteriormente, gerar o "ciclo neurastênico" ao consumidor. E quem não for consumidor não deve ter o seu lar perturbado através de ligações de telemarketing.

Se telemarketing pode perturbar, as crianças também podem perturbar através da brincadeira "inofensiva" de tocar campainhas e correr.

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