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Mostrando postagens com o rótulo Liberdade de Expressão

Liberdade de Expressão nas Redes Sociais

  Redes sociais e direitos humanos. Iniciemos pelo Projeto de Lei nº 2630, de 2020 : Ementa: Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Explicação da Ementa: Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei. Eu sou a favor da regulamentação da internet, por um único motivo — as redes sociais lucram, pelo que são disponibilizados pelos usuários, e mesmo que não fossem remuneradas, por quaisquer meios, elas são responsáveis — a dignidade humana. No TikTok , por exemplo, tinha uma conta de usuário com vários vídeos de crianças e adolescentes, os vídeos estavam sendo vendidos pelo usuário. Há muito tempo eu alertei cri...

Jesus Cristo não é judeu

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  A Laicidade do Estado Brasileiro e os Símbolos Religiosos em Órgãos Públicos: Reflexões Históricas e Jurídicas A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a presença de símbolos religiosos em prédios públicos sob o argumento de manifestação histórico-cultural, reacende debates sobre a laicidade do Estado brasileiro e o papel das tradições religiosas em espaços públicos. Embora o julgamento unânime afirme que tais símbolos não violam a neutralidade estatal, é imprescindível contextualizar essa decisão à luz do histórico jurídico e social do país. A Laicidade na Constituição de 1891 A primeira Constituição republicana, promulgada em 1891, representou um marco jurídico ao instituir o Estado laico no Brasil. Este avanço rompeu com o modelo da Constituição de 1824, que havia consagrado o catolicismo como religião oficial do Império. No entanto, mesmo após a separação entre Igreja e Estado, a influência da tradição judaico-cristã permaneceu profundam...

Jesus Cristo Censurado no Brasil

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      O artigo analisa a LEI Nº 2012, DE 10 DE JULHO DE 1992, que DISPÕE SOBRE OS ESPETÁCULOS E SHOWS DE SEXO EXPLÍCITO. Trata-se de Lei ordinária do Estado do RJ. “LEI Nº 2012, DE 10 DE JULHO DE 1992. DISPÕE SOBRE OS ESPETÁCULOS E SHOWS DE SEXO EXPLÍCITO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º - Os espetáculos, shows e exibições que envolvam cenas de sexo explícito somente serão permitidos em área e bairros não residenciais e distantes, no mínimo 3000 metros, de colégios, escolas e educandários. Art. 2º - A Secretaria de Estado de Polícia Civil, através do setor competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1992. LEONEL BRIZOLA Governador” Conjuntamente, outras análises sobre limites da liberdade de expressão, a liberdade de crença, a dignidade humana e proteção do Estado pelo sopesamento do...

Uma Abordagem Integrada de Psicanálise, Filosofia e Direito

    O Superego do Direito Direito, como instituição, funciona muitas vezes como uma instância de superego coletivo, tentando mediar a energia pulsional socialmente e impedir que ela gere danos. É a tensão entre pulsão individual e norma social: o indivíduo pode externalizar sua energia pulsional — seja socando a mesa ou verbalizando algo — mas a sociedade, por meio do Direito, define limites e consequências. A injúria, por exemplo, não é apenas sobre intenção; envolve interpretação social, cultural e histórica. A mesma fala pode ser inofensiva em um contexto e criminosa em outro (como na injúria racial). Do ponto de vista psicanalítico, isso mostra como a energia pulsional não elaborada interage com o superego social: a lei funciona como mediadora, mas também como censora. A sociedade “simboliza” a pulsão coletiva, mas normativamente: ela decide o que é aceitável e o que deve ser punido. Isso também evidencia que o neurótico saudável e o patológico não são difere...

Guia prático para manifestações democráticas no Estado Democrático de Direito

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  Guia prático para manifestações democráticas no Estado Democrático de Direito  (Imagem:  Arquivo Nacional - Memórias Reveladas ) Publicado em 16/11/2022. Atualizado em 17/11/2022. Seguindo o pensamento de Justiça, o lado moral da internet, com várias publicações, urge um guia sobre manifestações democráticas. DIREITO DE PROTESTAR LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983. Essa Lei foi revogada pela LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 sancionado pelo presidente da República (2018 a 2022) Jair Messias Bolsonaro. Sobre a LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Literalidade das normas e, em cada uma, minhas ponderações: CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Abolição violenta do Estado Democrático de Direito Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena ...