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O utilitarismo do não aborto para a felicidade de quem não é vítima

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 Sem imbróglios: DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) Aborto necessário (...) Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. O caso de repercussão nacional e internacional de conduta, ideológica, de Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Pela literalidade na norma do art. 128, do CP, "o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". O conteúdo do vídeo mostra induzimento da juíza quanto ao pedido da mãe da criança e da criança (11 anos de idade) estuprada. O que é de estranhar é que o Hospital negou o aborto, sendo a norma do art. art. 128, do CP, solar: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedid