Sou evangélica. Meu marido católico. Podem nossos filhos frequentar Igreja Luciferiana?

 


Imagem de 'Baphomet'


A primeira menção conhecida de Baphomet foi em uma carta escrita em 1098 por Anselmo de Ribemont descrevendo o Cerco de Antioquia durante a Primeira Cruzada . Anselmo afirmou que os turcos “invocaram Baphomet em voz alta”. A maioria dos estudiosos acredita que a palavra se refere a Muhammad , o fundador do Islã . Em 1307Filipe IV da França prendeu todos os Templários na França, acusando-os de atos heréticos como a adoração idólatra de uma cabeça masculina barbuda chamada Baphomet. No século 19, também se dizia (falsamente) que os maçons adoravam Baphomet. (Enciclopédia Britânica)

ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art.5ºº Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art.6ºº Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art.155. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;

O QUE É CULTO SATÂNICO?

Resumidamente, pela condição psicossocial brasileira, pela formação do povo, por força da ideologia religiosa de tradição judaico-cristã, é todo culto em desacordo com a tradição judaico-cristã.

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo.

Pela redação da norma do art. 19, I, da CRFB de 1988, o caráter neutro do Estado brasileiro quanto às religiões, ou seja, não pode o Estado privilegiar ou discriminar qualquer religião. Quanto ao Estado, este é mito, isto é, construção fictícia da espécie humana. Sem seres humanos não há Estado. Logo, a existência do Estado depende do povo e seus valores culturais etc. Sem adentrar na questão sobre Estado, pelas lições de doutrinadores do Direito, antes, pela CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824), a religião oficial do Estado era a Religião Católica Apostólica Romana, (...) as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo. Com a promulgação da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891), o Estado brasileiro deixou de ter religião oficial. E outras religião não eram obrigadas a terem locais determinados pelo Estado. Os cultos poderiam ser externalizados, sem quaisquer impedimentos do Estado e de cidadãos contrários aos tipo de religião.

Mesmo perante o Estado laico, a mentalidade psicossocial brasileira continuou com a tradição da Religião Católica Apostólica Romana. O próprio ordenamento pátria tinha fortíssimas influências religiosas: casamento monogâmico; mulher casar com o hímen intacto — se o marido, no momento da noite de núpcias, constatasse a falta do hímen, poderia anular o casamento com base no erro essencial quanto a pessoa, no caso, o erro em relação à mulher sem o hímen; a mulher era "costela de Adão" e, como tal, ela era submissa ao marido. As decisões dos magistrados, por mais que se diga "isenção", no sentido de respeito ao Estado laico, continham fundamentos religiosos, de tradição judaico-cristã. De forma geral, os operadores de Direito, pelo inconsciente coletivo, religioso, de tradição judaico-cristã, pautavam suas elucidações, defesas, acusações etc. pela tradição judaico-cristã. Alguns liberais encontraram fortíssimas resistências. Recentemente, a tese de legítima defesa da honra, para o crime de feminicídio, foi expurgada do ordenamento jurídico pátrio.

Pelos expostos, sem imbróglio, os filhos, menores, e principalmente os maiores de 18 anos, podem ter a religião que quiserem. Sendo invocado o direito de os pais cuidarem, educarem os próprios filhos e escolherem os melhores comportamentos dos filhos para a vida social, por analogia, os pais de religião de matriz africana jamais podem ter imagens de deuses africanos, não podem os pais se apresentarem para os filhos com indumentárias características da religião de matriz africana etc. É absurdo pensar assim! É totalmente contrário ao ordenamento jurídico pátrio.

Mas pode ter sacrifícios de animais. Isso traumatiza!

Nalgumas regiões os filhos aprendem caçar animais não humanos. Em regiões rurais é comum a criação de animais como porcos e galinhas, para o consumo familiar, e as crianças e os adolescentes assistem. Não há nenhum relato, pesquisa, sobre traumas em crianças e adolescentes.

Se dentro de Igreja Luciferiana se assevera que os LGBT+ devem ser respeitados como pessoas, enquanto, supostamente, claro, dentro das Igrejas Católicas e Evangélicas declaram que os LGBT+ são demoníacos, pervertem crianças e adolescentes, pela ideologia de gênero, posso, tranquilamente dizer: a Igreja Luciferiana está congruente com o ordenamento jurídico pátrio.

Na questão de crença religiosa, transcrevo o pensamento do doutrinador:

Quanto aos valores, ideias e crenças formam o conjunto dos objetivos a serem atingidos pelo amadurecimento de qualquer pessoa. Portanto, a norma, nesse caso, é programática ou sugestiva do que os pais devem cuidar e como devem zelar pelo bem-estar de seus filhos para que consigam formar seus próprios valores, ter suas próprias ideias e, se quiserem, a sua própria crença. Nada pode ser imposto nesse campo; inexiste o direito aos valores, ideias e crenças que nem mesmo estão consolidados, mas em plena fermentação. Pode-se extrair a via inversa: em lugar de preservar valores, ideias e crenças, deve-se compreender a norma como proibitiva para a coerção dos jovens a adotar este ou aquele valor, esta ou aquela ideia, esta ou aquela crença. Então, a preservação significa, simplesmente, permitir que o infante e o adolescente atinjam seus próprios objetivos, cuidados pelos pais ou responsável, orientados pelos professores e assistidos pelo Estado. A regra pode ser particularmente interessante para os abrigos, públicos ou particulares, onde menores de 18 anos são mantidos, quando ausente família a tutelá-los. Tais instituições não possuem autonomia – até porque não são os pais – para impor valores, ideias e crenças a seus internos. Quanto mais neutros forem os seus dirigentes, mais positivo será o amadurecimento dos jovens. (NUCCI, 2018)

REFERÊNCIAS:

BBC BRASIL. Conheça os códigos ocultos na polêmica escultura de 'Templo Satânico' nos EUA. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/08/150804_escultura_satanica_codigo_ocultos_lgb

Enciclopédia Britânica. Baphomet. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/Baphomet

NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da criança e do adolescente comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 4a ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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