Como amar ou odiar os ministros do STF, advogados, jornalistas e a própria CRFB de 1988. Parte I


Imagem: G1

Da esquerda para direita: Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; Luiz Fux; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Marco Aurélio de Mello; e Celso de Mello.

  • A favor da execução da pena em 2ª (segunda) instância: Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; Luiz Fuz; e Cármen Lúcia.
  • Contra a execução da pena em 2ª (segunda) instância: Gilmar Mendes; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Marco Aurélio de Mello; e Celso de Mello

PÁTRIA AMADA

"Brasil, ame-o ou deixe-o"

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o HC 126.292 sobre a possibilidade de início da execução da pena em 2ª (segunda) instância. Por 7 votos a 4, o plenário considerou que a execução da pena em 2ª (segunda) instância era possível.

2018, o habeas corpus 152.752 em defesa da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — para seus fãs, "Lula Beleza!", "Pai dos Pobres"; para os opositores de Lula, e da esquerda, "Bafo de Enxofre", "Ladrão, comunista", "Cachaceiro Barbudo". O plenário do STF, por seis votos a cinco, julgou e considerou, mais uma vez, a admissibilidade de execução da pena em 2ª (segunda) instância. A decisão, 6 votos a cinco, não sacramentou sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da execução da pena em 2ª (segunda) instância.

Torcidas, como FLA X FLU, fazem protestos a favor da pátria, da CRFB de 1988, dos Direitos Humanos; se nada resolver, rogam aos órgãos internacionais de Direitos Humanos, aos militares das Forças Armadas, em último caso, aos marcianos.

No entanto, qual o motivo, a intenção real dos movimentos contra ou a favor de Lula? Contra ou a favor do Nacionalismo?

Luís Roberto Barroso votou pela execução da pena em 2ª (segunda) instância. Quem é contra Lula — por sua pessoa, por sua ideologia contrária aos valores utilitaristas anteriores a segunda metade do século XX — entrou em estado de êxtase profundo, o mesmo não aconteceu com os "companheiros" de Lula. O ministro Luís Roberto Barroso, de Homo Sapiens Sapiens Conflictus, tornou-se um mito, um messias para a pátria brasileira; o mesmo enredo para os demais ministros (as) a favor da admissibilidade de execução da pena em 2ª (segunda) instância.

No julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que a criminalização do aborto é contrária aos direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher. Se em 2018, no seu voto pela execução da pena em 2ª instância (habeas corpus 152.752), o ministro Luís Roberto Barroso não era mais um Homo Sapiens Sapiens Conflictus, porém, um ser humano desprezível, contra os valores morais, à serviço dos comunistas. Por unanimidade, no Habeas Corpus (HC) 124306, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Não é de se desconsiderar que os utilitaristas, com a moral anterior a segunda metade do século XX, repudiaram, como puderam, a decisão dos ministros e da ministra.

O utilitarismo comparado:

  • 2016, no Habeas Corpus (HC) 124306 — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Todos traidores, nas melhores palavras, dos valores morais. Antipatriotas, isto é, comunistas.
  • 2018, no HC 126.292 (Lula) — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux. Patriotas! Antipatriota, isto é, comunista, o ministro Marco Aurélio de Mello.

E quanto à “marcha da maconha” no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187? Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso consideraram que reunião e livre expressão do pensamento são compatíveis com a CRFB de 1988.

O Utilitarismo comparado:

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187 — Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso. Todos comunistas, contrários os valores morais;
  • 2018, no HC 126.292 (Lula) — Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha. Patriotas, defensores da boa moral, dos valores sagrados da família. Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, imorais, antipatriotas, defensores de bandido. Em síntese, comunistas.

Nessas dicotomias, o Utilitarismo, com sua ideologia anterior a segunda metade do século XX, logicamente, irá defender, acusar quais pessoas? Tudo que diz respeito ao casamento homoafetivo ou poliafetivo, aos direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, à liberdade de expressão, para defender comportamentos liberais, isto é, não recepcionados pela mentalidade utilitarista, é comunismo em seu maior grau. Parece que os povos indígenas já eram comunistas antes de os portugueses chegarem ao Brazil, o mesmo acontece no caso dos egípcios (a.C.), romanos e gregos (a.C). Pior fica quando se fala em Direitos Humanos (direitos civil e político, principalmente, os direitos cultural, econômico e social).

HC 126.292 (Lula). Ampla divisão, doutrinária, entre concordar ou não com a possibilidade de execução penal em 2ª instância. Fato. Ampla divisão popular: para seus fãs, ou esquerda, "Lula Beleza!", "Pai dos Pobres"; para os opositores de Lula, e da esquerda, "Bafo de Enxofre", "Ladrão, comunista", "Cachaceiro Barbudo".

Aos opositores, não se trata tão somente de corrupção, mas de Lula como pessoa — não se enquadra no modelo comunitário estético: fala errado; nasceu no Nordeste; disse que não precisou estudar para ser presidente; trabalhou em emprego considerado como "medíocre, para pessoas sem capacidades intelectuais" —, como defensor da ideologia comunista. Neste último caso, uma Revolução do Proletariado limitando as liberdades individuais, controlando os meios de produções.

Terei que mencionar a filosofia libertária antes de prosseguir. O que defende essa filosofia? Ela defende a autonomia da vontade, a autopossessão, o Livre Mercado, consequentemente, a mínima intromissão do Estado. Este deve apenas garantir segurança pública, propriedade privada. Dizer que há unicidade entre os próprios libertários, impossível. Porém, alguns exemplos do que defendem:

  • Diploma universitário para exercício profissional — Não há exigência. Por exemplo, Bill Gates, criador da Microsoft, não terminou o curso em Harvard. Os libertários acreditam que cada pessoa tem sua própria maneira de aprender, as instituições de ensino têm seus modelos educativos, o que pode limitar a criatividade do aluno. O curso superior seria um meio, não um fim em si, para o aperfeiçoamento. Mesmo assim, a autodidata do sujeito prevalece;
  • Contratações — caso algum empresário queira contratar somente negros, o Estado não pode ditar regras de contratação. O mesmo vale se algum empresa só aceita em seu quadro de funcionárias mulheres com silhuetas de modelo magérrima;
  • Aborto — é a mulher que decide se quer ou não ter filho (a). O direito reprodutivo é da mulher;
  • Casamento entre mesmo sexo — pela autonomia da vontade, cada qual casa, se relaciona com quem quiser. O Estado deve ficar neutro nesta área, isto é, dizer se pode ou não. Neutralidade, não quer dizer impedir o casamento gay, os relacionamentos homoafetivos e poliafetivos. O Direito Sucessório é garantido, o reconhecimento do casamento é reconhecido pelo Estado;
  • Pacta sunt servanda — o contrato faz a lei. O Estado apenas deve assegurar que o contrato seja honrado, se as cláusulas contratuais foram claras, extensivas, se houve comum acordo. Por exemplo, o "canibalismo consensual" é permitido, pois houve comum acordo pela autopossessão, autodeliberação. O credor pode exigir do credor o cumprimento contratual. No caso de "balinhas sortidas", contrato entre criança e adulto, a relação sexual é possível, ou seja, o adulto dá balinhas em troca da obrigação sexual da criança;
  • Relação entre fornecedor e consumidor — ao fornecedor, a veracidade sobre seus produtos e serviços. Os libertários acreditam no Livre Mercado como desenvolvimento humano. Se alguma pessoa, sem diploma de Engenheira Mecânica, é autodidata e constrói, por exemplo, automotor, o Estado não pode se opor, nenhum Conselho pode se opor por "exercício ilegal da profissão". Ao autodidata, basta informar que o automotor pode explodir, por não conter tecnologia desenvolvida por profissional diplomado. Se o profissional é diplomado, também deve informar que o automotor, criado por ele, pode explodir, por não ter protetor de combustível. Algo como Ford Pinto. Ciente das condições, compra quem quiser, arrisca-se quem quiser. Ou melhor, não há riscos, defeitos. A qualidade do serviço ou do produto depende: qualidade do material; conhecimento do fabricante; nível tecnológico empregado. A ideia central é garantir que cada ser humano possa satisfazer suas necessidades. "Procura e demanda". Comprou alguma chave de fenda e durou um mês? Não importa, serviu para o momento que necessitava, logo após a compra. Se o leitor (a) acha absurdo: "Explodindo tanques de combustível — Durante os anos 1970, o Ford Pinto era um dos carros compactos mais vendidos nos Estados Unidos. Infelizmente seu tanque de combustível estava sujeito a explodir quando outro carro colidia com ele pela traseira. Mais de quinhentas pessoas morreram quando seus automóveis Pinto pegaram fogo e muitas mais sofreram sérias queimaduras. Quando uma das vítimas processou a Ford Motor Company pelo erro de projeto, veio a público que os engenheiros da Ford sabiam do perigo representado pelo tanque de gasolina. Mas os executivos da companhia haviam realizado uma análise de custo e benefício que os levara a concluir que os benefícios de consertar as unidades (em vidas salvas e ferimentos evitados) não compensavam os 11 dólares por carro que custaria para equipar cada veículo com um dispositivo que tornasse o tanque de combustível mais seguro. Para calcular os benefícios obtidos com um tanque de gasolina mais seguro, a Ford estimou que em um ano 180 mortes e 180 queimaduras poderiam acontecer se nenhuma mudança fosse feita. Estipulou, então, um valor monetário para cada vida perdida e cada queimadura sofrida — 200 mil dólares por vida e 67 mil por queimadura. Acrescentou a esses valores a quantidade e o valor dos Pintos que seriam incendiados e calculou que o benefício final da melhoria da segurança seria de 49,5 milhões de dólares. Mas o custo de instalar um dispositivo de 11 dólares em 12,5 milhões de veículos seria de 137,5 milhões de dólares. Assim, a companhia chegou à conclusão de que o custo de consertar o tanque não compensaria o benefício de um carro mais seguro." (SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa . Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015). Vício oculto, desistência da compra fora do estabelecimento comercial, reparação por danos morais e estéticos, em caso de carro explodir por combustão no tanque de combustível, como acontecia no Ford Pinto, o consumidor não pode reclamar, exigir que o Estado regule, como acontece através do Código de Defesa do Consumidor. Se o fornecedor informa sobre risco de explosão, como no caso Ford Pinto, compra quem quiser. A qualidade do produto está condicionada ao poder econômico do consumidor. Se o consumidor que água de qualidade, serviço de saúde de qualidade, que tenha condições econômicas para poder pagar. Se há desastre ambiental e a água potável não é fornecida, mas existem fornecedor de água mineral, pela procura e demanda, o Estado não pode regular os preços das águas. Se há único fornecedor e quiser vender o galão de água mineral por R$ 100,00 ou R$ 200,00, compre quem tem condição (R$). Quem não tem, espere para chover.

DIFERENÇA ENTRE REGIME E DITADURA

Dicionário Aurélio Século XXI:

  • Regime —"Administração de certos estabelecimentos públicos ou particulares";
  • Ditadura —"Forma de governo em que todos os poderes se enfeixam nas mãos dum indivíduo, dum grupo, duma assembleia, dum partido, ou duma classe;"Qualquer regime de governo que cerceia ou suprime as liberdades individuais;"Fig. Excesso de autoridade; despotismo, tirania.".

Quando o Estado administra (regime) a economia, impõe (ditadura) tipos de comportamentos (sexualidade, crença etc.), a forma de educação (Lei de Diretrizes e Bases), nas instituições, quais exposições de arte, músicas e livros podem ser apresentados ao público, não há Livre Mercado, autonomia da liberdade e autopossessão. Se os pais quiserem levar seus filhos (as), sendo crianças, para assistirem, por exemplo, QueerMuseu, pelo Poder Familiar, quem decide são os pais, não o Estado. Pelo Poder Familiar, os pais, sejam heterossexuais ou LGBTs, ateus ou religiosos, católicos ou muçulmanos, não são obrigados a matricularem seus filhos em instituições de ensino, por exigência do Estado. O boicote é permitido como forma de demonstração de insatisfação, porém, jamais pode servir para impedir o ingresso de pessoas no estabelecimento, como aconteceu na Exposição QueerMuseu. Um boicote pode ser uma censura, quando alguma comunidade, pelo poder econômico, constrange a pessoa jurídica a desistir de algo. Ou quando certa comunidade, pelo poder político que possui, usa o Estado para constranger a pessoa jurídica a desistir de algo.

A filosofia libertária, na área econômica, pode conter traços do utilitarismo, como no caso do Ford Pinto, a maximização do prazer, de andar de carro, sobre a dignidade humana, ter automóvel seguro, a informação fática do fornecedor. Por outro lado, a filosofia defende as liberdades individuais, como o casamento gay, as relações homoafetiva e poliafetiva, diversidade de qualquer crença.

O utilitarismo, por sua vez, maximiza o maior prazer, conforme a ideia do que seja justo, correto, mas viola as liberdades individuais. Por exemplo, durante o Império Romano, cristão eram crucificados, jogados aos animais. No utilitarismo contemporâneo, é moral, no sentido de "correto e justo", impedir o casamento gay, as relações homoafetiva e poliafetiva, repudiar qualquer crença que não seja judaico-cristã.

Pela filosofia libertária, por não ter moral religiosa, "canibalismo consensual" e "balinhas sortidas" são concebíveis e praticados. A Parceria Público-Privada (PPP) ainda é coação do Estado nas relações privadas, isto é, o Estado não pode dizer ao particular como deve fazer.

Pela filosofia utilitária, pela presença da moral religiosa, "canibalismo consensual" e "balinhas sortidas" são inconcebíveis e sem qualquer margem para tais práticas. A Parceria Público-Privada (PPP) é possível, desde de que atenda ao interesse público, interesse este da comunidade possuidora de status acima das demais comunidades — sociedade é formada por várias comunidades: ateus ou religiosos; LGBTs ou heterossexuais; liberais, utilitaristas ou anarquistas; etc.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Justificar que "Roubou, mas fez!", não condiz com os princípios dos Direitos Humanos. Infelizmente, pelos séculos de dominações de algumas comunidades, assim consideradas "superiores", outras comunidades serviram como "mão de obra barata", dentro e fora dos lares. Pelo utilitarismo, mentalidade anterior a segunda metade do século XX: a mulher tinha utilidade, para cuidar dos bens de seu marido, saciar a libido de seu proprietário marido, em troca, a mulher tinha direito à comida, ao teto; os LGBTs tinha utilidades para as Forças Armadas, desde que os LGBTs não "desmunhecassem" em público — bons guerreiros gays, só em Esparta; nordestinos e negros, ótimos para trabalharem em serviços considerados indignos aos utilitaristas.

Se alguém achar que, no parágrafo anterior, tal condição utilitária era consequência da mentalidade dos homens, de certo há uma premissa. Contudo, no utilitarismo, anterior a segunda metade do século XX, também existia o status superior entre as mulheres: branca ou negra, indígena ou não, nascida em família com nome e sobrenome real ou não; pessoa com necessidade específica ou não; analfabeta ou não etc.

Se existem desigualdades, sociais e entre gêneros, tudo se deve aos fatores históricos do utilitarismo. A corrupção já existia, porém, a Imprensa não tinha visava a dignidade humana, todavia, interesses políticos e mercadológicos. A Imprensa atual, em alguns momentos desconsidera à dignidade humana para atender aos interesses políticos e mercadológicos, tem contribuídos para os Direitos Humanos. Por quê? Pelas diversidades de opiniões. Mesmo diante dos "fake news", sejam eles produzidos por jornalistas ou não, a liberdade de expressão contemporânea permite opiniões e pontos de vistas desiguais, como nos casos, por exemplo, direita liberal, ultradireita, esquerda liberal, ultraesquerda, centro. Muitíssimo diferente quando houve o Regime e Ditadura de 1964 a 1985. Viva liberdade de expressão.

Não é de se desconsiderar, forte comunidade utilitária encontra-se na Câmara dos Deputados. Muitos dos Direitos Humanos encontram-se emperrados por anseios concordantes com princípios, do 'bem viver', anteriores a segunda metade do século XX. Não é somente em questão da sexualidade humana, do direito reprodutivo da mulher sua liberdade sexual, das discriminações contra crença não judaico-cristã, das ações afirmativas aos negros e indígenas, às pessoas com necessidades específicas. Trata-se, também do "Bandido bom, bandido morto" e sua seletividade penal, do enfraquecimento ou aniquilamento do Estado social, da manutenção de privilégios aos parlamentares. Aliás, qual parlamentar, brasileiro, quer Um País Sem Excelências e Mordomias? Falam muito em corrupção, menos em dinheiro "do povo, pelo povo, para o povo". No Estado absolutista, revestido de democrático, o Terceiro Estado trabalha para sustentar os seus "representantes". De bom agrado, claro, conforme o tipo de utilitarismo, não há nada demais conceder vários benesses (honras, méritos, supersalários etc.) ao mito que sabe e fala agradando aos seus eleitores.

Você é um libertário ou utilitarista? Amar ou odiar os ministros do STF, advogados, jornalistas e a própria CRFB de 1988?

Segundo Veja, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido dos advogados do Partido Ecológico Nacional (PEN) e suspendeu por cinco dias a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 43. Ou seja, Lula ficará ainda na cadeia. Amar ou não Marco Aurélio Mello? Patriota ou não Marco Aurélio Mello?

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