Redes sociais e a interpretação sobre direitos humanos


Redes sociais e direitos humanos. Iniciemos pelo Projeto de Lei nº 2630, de 2020:

Ementa:
Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Explicação da Ementa:
Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.

Eu sou a favor da regulamentação da internet, por um único motivo — as redes sociais lucram, pelo que são disponibilizados pelos usuários, e mesmo que não fossem remuneradas, por quaisquer meios, elas são responsáveis — a dignidade humana.

No TikTok, por exemplo, tinha uma conta de usuário com vários vídeos de crianças e adolescentes, os vídeos estavam sendo vendidos pelo usuário. Há muito tempo eu alertei crianças e adolescentes postarem vídeos nas redes sociais com trajes de banhos, ou fazendo poses sensuais. Não há nenhum problema de uma criança numa piscina com traje de banho. O problema não é quem disponibiliza, a criança ou adolescente, porém os usuários que vão usar o vídeo para violar a dignidade da criança e do adolescente. Travessia, a novela da Globo alerta sobre pedofilia e o uso de tecnologia. Recentemente, o programa Fantástico com uma matéria sobre o perigo da internet para crianças e adolescentes nas mãos de violadores da dignidade humana. Chantagens desde mutilações até zoofilia contra vítimas nas mãos dos criminosos na internet.

Eu sou a favor da regulamentação da internet!

Agora, as redes sociais estão preparadas para monitorarem violações dos direitos humanos? Quais os critérios, confiáveis, quanto aos algoritmos saberem ou não dos direitos humanos? As redes sociais têm reais capacidades de avaliarem denuncias de usuários contra outros usuários que, supostamente, violam "regras da comunidade"?

Cito os meus casos.

A conta foi suspensa no YouTube por "violar regras da comunidade". O vídeo censurado, pelo YouTube, é um trecho de uma reportagem nos anos de 1980 sobre o racismo contra os gays — vídeo usado num dos meus artigos aqui no JusBrasil. Na década de 1980, o início da AIDS; os culpados, assim considerados pelos heterossexuais, eram os gays. O meu canal no YouTube tem informação, os vídeos que ali coloco são para produções de artigos em sites de Direito. Há outro vídeo com o deputado Jair Messias Bolsonaro falando em matar. YouTube não censura. O YouTube não sabe o que são direitos humanos? ( https://rumble.com/v2m7rlg-youtube-censura-sem-critrio-sobre-direitos-humanos.html)

Twitter também não sabe sobre os direitos humanos. Recentemente, o meu canal foi bloqueado. Somente posso ler, mas não posso enviar, digitar. Isso por uploud de uma imagem com Jesus Cristo e um texto no qual ele dizia "Pai! Afaste o bolsonarismo do Brasil", mais ou menos assim. O Twitter considerou que eu violei às regras da comunidade. Se tem uma imagem de Jesus Cristo condenando o bolsonarismo, em referência aos ocorridos em janeiro de 2023, o Twitter tem que ter uma aula sobre direitos humanos. A aula pode ser para o dono do Twitter, para os funcionários, ou funcionário, ou programador para criar um algoritmo que entenda realmente dos direitos humanos. ( https://rumble.com/v2m7tmk-twitter-no-sabe-sobre-direitos-humanosecensura.html)

Redes sociais criaram dois controles sobre a liberdade de expressão na internet: a primeira, pelos algoritmos; e a segunda, pelos próprios usuários e suas denúncias. Porém tais critérios são nebulosos pelos exemplos dos meus vídeos acima (links) sobre o que é um conteúdo de ódio e o que não é conteúdo de ódio.

Analisei nalgumas comunidades usuários reclamando dos critérios das redes sociais sobre limitações da liberdade de expressão; alguns usuários reclamavam sem nenhum embasamento nos direitos humanos, estes logicamente, devem ser limitados pelos algoritmos e por outros usuários, pois a nova ideologia, tanto nas relações humanas quanto em qualquer ordenamento jurídico, é o valor inerente a toda pessoa humana, sem qualquer tipo de racismo por qualquer tipo de ideologia.

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