Comissão da Mulher com Erika Hilton


  Erika Hilton no centro da imagem

A primeira sessão da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados, sob a presidência da deputada federal Erika Hilton, realizada nesta quarta-feira, 18, encerrou-se sem a aprovação de qualquer proposta, após um ambiente marcado por tensões. Parlamentares da oposição criticaram a condução dos trabalhos e as tentativas da presidente de rebater as manifestações dos colegas.

Notem: “deputada federal”.

Assisti e vi muita ideologia. E ideologia é uma construção de mundo, uma cosmovisão. Novamente “Notem”. Se eu mudar a frase para:

“Constata-se que o conteúdo em análise apresenta significativa carga ideológica, compreendida esta como um sistema estruturado de representação da realidade — uma cosmovisão — que orienta percepções, interpretações e conclusões. Tal elemento não é neutro, sendo apto a influenciar a formação do convencimento e, consequentemente, a construção do discurso apresentado".

A construção acima oferece, em uma construção psicoemocional, ou melhor, efeitos cognitivos e emocionais no cérebro, organização, sensação de autoridade e domínio técnico.

“ Assisti e vi muita ideologia. E ideologia é uma construção de mundo, uma cosmovisão”, é linguagem comum, opinativa, que pode gerar maior rejeição. A amígdala cerebral, relacionada à emoção, como medo, julgamento, é ativada. A “linguagem técnica”, que poderia ser para medicina, antropologia, sociologia etc., ativa o núcleo accumbens, este associado ao prazer, recompensa social. A “má ortografia jurídica”, dependendo de quem lê (subjetividade), relaciona-se com a consciência interna (sensação de acerto), ativa a ínsula. O córtex pré-frontal é responsável pelo planejamento, controle cognitivo, raciocínio lógico. Os símbolos (gestos, escrita, sons vocais, imagens) expressão significantes. Esses significantes se ligam aos respectivos símbolos. A elaboração de linguagem jurídica estruturada não se limita a um aspecto formal, mas envolve processos neurocognitivos.

De forma didática, abordando psicanálise, o “id” (pulsão), que existem antes de qualquer símbolo e formulação do significante correspondente, não tem limites (normas sociais e jurídicas), O “id” pode ser associado a estruturas ligadas às emoções, sobrevivência e recompensa, como a amígdala cerebral (medo, agressividade), núcleo accumbens (busca prazer, motivação), Eixo HHA (Hipotálamo-Hipófise-adrenal) é responsável pela “luta”, “fuga”. O “ego” (mediação, realidade, controle, arbitragem) é quem “age” entre “id” e “superego”, este representa o Mal-estar na Civilização, ou seja, as disputas entre “id” e “superego”. Importante! “id” e “superego” podem se “associar”, quando as pulsões, do “id”, se alinham com o “superego” (normas sociais e/ou jurídicas). As tomadas de decisões envolvem o córtex pré-frontal e a ínsula. O “superego” ativa o córtex pré-frontal, a ínsula e a amígdala cerebral. Envolvi psicanálise e neurociência.

Qualquer mudança social e/ou jurídica gera ansiedade. O cérebro humano “detesta” gastar energia, e mudanças geram estresse, ativa: amígdala cerebral, ínsula e córtex pré-frontal.

E o neurônio espelho? É sempre possível “um fim em si” para “dignidade humana”? Não! A capacidade da empatia, ou melhor, compreensão da dignidade humana, pode ser reduzida por estresse (HHA), medo e ameaça (amígdala cerebral), experiência subjetiva (ínsula), recompensas sociais ou ideológicas (núcleo accumbens). A empatia depende do contexto, cultural e cognição. Assim, comportamento humano não se esgota na biologia — ele é mediado por normas sociais, educação e normas jurídicas. O tipo de educação pode ampliar a empatia (“um fim em si”), ou objetificar (desumanização).

"Longa conversa com a velha Rundle (née Maxwell) sobre o Brasil em meados do século XI. A velhinha deve ter nascido por volta de 1840. Terá agora seus oitenta e tal anos. Está lúcida. É um encanto de velhinha. Inteligente e fidalga.
Mostra-me fotografia antiga do palacete dos Maxwell no Rio: vasto palacete. Belo arvoredo. Aspecto de grandeza. Fala-me com saudade do Rio do tempo de Pedro II ainda moço. Ela frequentava os melhores salões da corte brasileira, filha que era de Maxwell, o então rei do café. Quem lê os livros e jornais da época encontra referências numerosas ao nome desse famoso escocês abrasileirado. Era, na verdade, um nababo: imensamente rico. Escocês encantado pela natureza do Brasil e pelas maneiras, pelos costumes e me diz a velha Rundle que muito particularmente pelos doces e bolos brasileiros. E ao contrário dos escoceses típicos, um perdulário. Sua era uma das melhores carruagens do Rio em meados do século XIX. Seus pajens e escravos primavam pelos belos trajos. Suas mucamas, também. A velha Rundle cresceu como uma autêntica sinhazinha: ninada, mimada, servida por mucamas, negrinhas, negras velhas que lhe faziam todas as vontades. “Como não ter saudades de um Brasil onde fui tão feliz?”, pergunta-me ela servindo-me vinho do Porto. “E por que não voltou ao Brasil?”, pergunto-lhe eu. Mas não insisti na pergunta: a velhinha chorava. Chorava seu Paraíso Perdido, e esse Paraíso Perdido foi o Rio de 1850 — com todos os seus horrores; mas a que, entretanto, não faltavam grandes encantos. São assim as épocas: todas têm seus encantos e não apenas horrores de epidemias, imundície, crueldade". (FREYRE, Gilberto. Tempo morto e outros tempos. Trechos de um diário de adolescência e primeira mocidade 1915-1930. Apresentação de Maria Lúcia Garcia Pallares-Burke Biobibliografia de Edson Nery da Fonseca. 1ª edição digital. São Paulo. 2012, p. 129)

Este fato histórico pode ser somado com outro fato histórico, no caso, nos anos de 1950, nos Estados Unidos, onde Michael J. Sandel, em seu curso Justice, em Harvard, apresentou vídeo dos anos de 1950. O sulista estava em conflito existencial, pelos valores aprendidos (família, religião, comunidade, Estado) sobre os negros e as negras. Sua perturbação, psicoemocional, era sobre mudanças de valores morais.

A Velha tão somente foca em seus bons tempos (núcleo accumbens), com pouca culpa (ínsula), sem resposta emocional à violação das normas (amígdala cerebral). E o neurônio espelho? Ela pode ter sua redução por estresse (HHA), o conflito subjetivo (ínsula), fixada em seu tempo histórico (núcleo accumbens), possivelmente, utilizando a “racionalização” e a “intelectualização” (córtex pré-frontal). Aqui, muito reduzido, a explicação do processamento cerebral.

A deputada Erika Hilton, segundo deputados e deputadas na Comissão, sofreu muito por ser “quem é”. Como sempre faço, vou além da “massa” (Psicologia da Massa e Análise do Ego). Em outro artigo Decisões judiciais. A Ilusão da Neutralidade e a Realidade do Nomos, aqui no JusBrasil, o Nomos e a Moldura Jurídica.

Numa análise positivista, não há bases morais, no realismo jurídico, as decisões devem ser com base na realidade social, que não é imutável nenhuma “realidade”.

O art. 226, § 3º, da CRFB de 1988, a interpretação semântica, literal, é o casamento entre duas pessoas, cujos órgãos biológicos sexuais ditam comportamentos, de homem e mulher (cisgêneros). Ora, comportamentos, pela antropologia, variam de sociedade para sociedade, comunidade para comunidades. Se pensarmos “cultura brasileira”, mas qual o modo correto de se vestir, alimentar-se, diante do regionalismo? Quem vai eleger a forma correta de se alimentar, de se vestir (modelo, tecido, comprimento das vestes etc.)? Sim, a “cultura brasileira” é reducionismo semântico. O artigo em comento, pelo positivismo jurídico, não analisa modificações sociais. E modificação não é ideologia, é a possibilidade de que cada pessoa seja livre em si, não subjugada por uma subjetividade semântica. Essa subjetividade representa uma “visão de mundo”. Qual? Quem determinou? Por quê? Como? Racional (pela diversidade biológica, psicoemocional)?

O contrato social é um superego, o qual determina regras, de comportamento, desde alimentação, vestuário etc. Aqui uma observação importante, já que o artigo abrange psicanálise. A deputada, no momento histórico de Freud, pode ser quem é (como ela é em sua essência humana)? Não! O Nomos e a Moldura, como superego, não permitiriam. Freud poderia aliviar os seus sofrimentos psicoemocionais diante do Mal-estar na Civilização (heteronormativa), compensar, de alguma forma, o princípio do prazer com o princípio da realidade. Porém, e quando Erika saísse do consultório? Ela teria que ser uma “estoica” e suportar, sem aflição, o Nomos e a Moldura? Senhores e senhoras, para quem leu o estoicismo, substancialmente, o suicídio era a via alternativa quando a dor era insuportável. Negar o que se sente, quando o superego é voraz, rígido, inflexível, é desconsiderar, na atualidade, a dor, desde de quem chora, por estar com câncer, até de quem não tem como comprar remédio, por não ter condições [ Tema 106 dos Recursos Repetitivos (REsp 1.657.156)]. Sem o Estado social, surgido pela força da CRFB de 1988 (povo brasileiro assim quis), não teríamos Farmácia Popular, Bolsa Família etc. Não teríamos decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o mínimo existencial [ ADPF 45 (Rel. Min. Celso de Mello)] pela eficiência administrativa (EC nº 19/1988) aos gestores públicos.

E quem representaria" mulher "na Comissão da Mulher? Depende, do momento histórico, social, antropológico. Em 1876, uma mulher negra, no Brasil, representaria quem? Mulheres? Qual etnia? Uma mulher de religião de matriz africana, 1950, poderia representar mulheres não oriundas de povos africanos (afrodescendente)? Poderia, se ela, obrigatoriamente, internaliza-se e vive-se conforme o Nomo e a Moldura de sua época; nada que lembre o cabelo" ruim ", os" lábios carnudos "etc. Ora, se o neurônio espelho é" iguais "," exato (a) ", não podem ter homens, cisgênero ou transgênero, defendendo mudanças radicais, no psiquismo brasileiro, contra feminicídio, misoginia (Projeto de Lei 6194/25). Eu mesmo, ou qualquer homem cisgênero, não poderíamos participar de audiências públicas, já que não temos" constituição de mulher", muito menos votar em Projetos de Lei, como da criminalização da misoginia. E todos os neurônios espelhos, de homens cisgênero, não" têm capacidade "de reconhecer quem é" diferente ".

Também faço uma observação, pelo assistido na Comissão. Erika Hilton se justificou sobre suas respostas nas suas redes sociais. Por uma questão de Simetria do Valor Humano (dignidade humana), mesmo em tom de desabafo, gerou repercussão ao se referir a internautas e críticos que a atacavam nas redes sociais como" esgoto da sociedade ", a resposta, por mais que seja justificada juridicamente, é arsenal para" fake news ", como reedição de conteúdo (descontextualização). A melhor resposta, juridicamente, pautada na dignidade humana, é provocar o Judiciário. E isso vale para qualquer brasileiro (a).

Interessante. Os opositores, deputados e deputadas, ainda que pelo direito de possuírem suas cosmovisões, esquecem de quem a liberdade de expressão, no Novo Superego, este embasado nos direitos humanos, não encontra mais justificativa para" imunidade parlamentar ". Se a liberdade de expressão é sem nenhum limite, Teste de Simetria, não há nada demais chamar religiosos, conforme muitos dos deputados e das deputadas opositores, de nomes que também objetifiquem suas dignidade. Não é possível separar o ser humano de suas convicções. Estas são formas de pensar, existir, coexistir. Justificar, por racionalização e intelectualização, é permitir que a letra fria da lei retorne, um Nomos se reconstitua pela"normose". A melhor forma de evitar relativizações, por Manipulação Dialética, Confusão Discursiva, Ancoragem Emocional, Sobrecarga Cognitiva, Recontextualização de Eventos (redirecionamento estratégico), Ataque Moral Disfarçado de Argumento Racional é assertividade e objetividade.

Novamente repito: argumento filosófico-jurídico!

Quando o sistema jurídico, ou qualquer outro sistema, privilegia excessivamente a precisão gramatical e a coerência textual dentro de um paradigma estritamente positivista, corre-se o risco de deslocar o foco daquilo que constitui a finalidade essencial do Direito: a efetivação das garantias fundamentais. A linguagem jurídica, embora necessária para a organização e comunicação dos argumentos normativos, não pode converter-se em critério excludente para o reconhecimento de direitos. Nesse sentido, a proteção de garantias fundamentais — como a liberdade de expressão prevista na CRFB de 1988 — não se fundamenta na perfeição formal da linguagem utilizada pela pessoa, mas no núcleo semântico da manifestação. O que deve ser juridicamente relevante é a inteligibilidade do sentido e a intenção comunicativa presente na expressão, ainda que veiculada por meio de estruturas linguísticas imperfeitas. Quando o formalismo linguístico se sobrepõe ao conteúdo semântico, o Direito corre o risco de transformar-se em mecanismo de exclusão simbólica, restringindo o acesso às próprias garantias que pretende assegurar.


Quando grupos utilizam a religião para" coisificar "a dignidade LGBTQIA+, eles estão tentando impor um Nomos (uma regra) que nega a humanidade do outro sob o pretexto de um dogma.

A dignidade de Erika Hilton e da comunidade que ela representa é o" núcleo semântico "que o Direito deve proteger. Tentar usar argumentos religiosos para excluir essa dignidade é um exemplo de positivismo perverso: usa-se a" forma "(o texto bíblico ou a tradição) para aniquilar o" fim em si "(a pessoa humana). Quando questionam se Erika" representa a mulher ", estão tentando usar um formalismo biológico/gramatical para restringir o acesso a um direito político e simbólico.

A" intencionalidade comunicativa "e a" finalidade essencial do Direito "(a justiça social) ignoram a rigidez gramatical do gênero biológico. Ao ocupar a presidência da Comissão da Mulher, o" sentido juridicamente relevante " é a luta contra a opressão de gênero, que une mulheres cis e trans. Impedir isso por uma questão de nomenclatura é praticar a exclusão simbólica.

Quando a subjetividade impede apurada avaliação (Semiótica Jurídica) dos fatos históricos, antropológicos e sociais, a liberdade de expressão, sim, é objetificada.

Nota deste autor!

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