Psicanálise e Estado (da agonia)

 

 


A psicanálise pode auxiliar o Estado na questão das políticas públicas? Sim!

Aqui, a abordagem é sobre ansiedade e angustia diante dos sérvios públicos, ou seja, a tensão entre expectativa normativa e eficácia institucional.

No caput do art. 37 da CRFB de 1988, os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Recorro ao artigo Suspensão de concurso público. A crise econômica e a EC nº 19/98:

O Princípio da eficiência já estava contido muito antes da EC nº 19/98:
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
§ 3º As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas em lei.
Exigiu-se, então, mecanismo mandamental explícito aos olhos do Poder Público e dos cidadãos. Eis a EC nº 19/98. Trata-se de reforma do Estado cujo propósito foi tornar a Administração Pública um centro gerencial de excelência ao atendimento aos administrados. A burocracia, antes da EC nº 19/98 era tanta, que os cidadãos se sentiam como vítimas de um Estado déspota: excelente para cobrar impostos, desgraçadamente ineficaz para atender as necessidades dos pagadores [povo].
Sem o devido cuidado com os gastos públicos, sem a presteza ao atendimento as solicitações dos administrados, a estes cabiam o suportar de condutas típicas de um Estado absolutista. Quando algum administrado reclamava do péssimo serviço público, seja diretamente prestado pelo Estado, ou por seus delegados, o cidadão arriscava ser processado por “desacato”. E em letras garrafais, a palavra “desacato” ainda se vê nas repartições públicas. Uma forma de intimidar [calar] o pobre do infeliz do cidadão, o qual se “atreve” reclamar da morosidade da “autoridade”.
A Supremacia do Interesse Público não visa à competitiva e o lucro, contudo o pleno atendimento ao cidadão. A Parceria Público Privada (PPP) visa, principalmente, a eficiência nas missões do Estado, que é garantir a dignidade da pessoa humana.
A eficiência administrativa representa o direito de o cidadão contribuinte obter serviços públicos que atendam, prontamente [eficientemente], conforme caput do art. 37, da CF/88, as suas necessidades. A eficiência administrativa emprega:
Aperfeiçoamento, através de avaliações periódicas de desempenho, dos agentes públicos;
Contrata menos agentes públicos, principalmente os comissionados, de livre nomeação e exoneração, sendo os agentes efetivos a premissa de bom atendimento ao público;
Modernização do aparato tecnológico;
Combate à corrupção e aos atos ímprobos, pois, do contrário a eficiência administrativa fica comprometida;
Incentivos à produtividade do servidor efetivo, de forma que se combata a acomodação e o desinteresse funcional;
Fomento da cultura do pleno atendimento, isto é, não basta ao servidor público atender com presteza, educação, mas atender [resolver] a necessidade específica que urge o cidadão;
Incutir no servidor público a mentalidade de responsabilidade [art. 3º, da CF/88] pelo bem-estar do cidadão solicitante;
Corpo funcional qualificado, capacitado à demanda do cidadão;
Redução de indicação política pelo simples motivo de favorecimento pessoal, e não ao pensar do bem-estar coletivo.

Depreende-se, na eficiência administrativa, menos ansiedade aos cidadãos e às cidadãs. O Estado, através dos representantes (gestores administrativos, de cargos eletivos), deu ideia de menor tensão entre expectativa normativa e eficácia institucional. Neste aspecto, o Direito/Estado produziu a ansiedade? Não! O Direito/Estado reconfigurou o regime da angústia ao introduzir uma promessa objetiva de satisfação que não se cumpre. Freud distingue claramente a angústia como sinal — função adaptativa do ego diante de uma ameaça ou falta — da angústia traumática desorganizante. Essa angústia-sinal está na base da ação humana, da antecipação e da busca de soluções. Sem ela, não haveria cultura nem técnica. Nesse sentido, a ansiedade foi motor do desenvolvimento humano justamente porque coloca o sujeito em relação com o princípio da realidade.

Antes da CRFB de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor, a frustração era causada pela natureza ou pela escassez social bruta. “Não há luz, os alimentos estragam.” A raiva poderia ser difusa, mas não havia um agente responsável claro a quem atribuir a culpa, a não ser uma “desgraça” ou “O governo”, abstratamente. A resposta psíquica tendia à resignação ou à revolta política genérica. A angústia era sobre a privação em si. O superego jurídico era fraco no plano protetivo e forte no plano repressivo. A angústia, portanto, encontrava limites simbólicos claros:

“Não há a quem recorrer!”

Isso favorecia mecanismos de resignação, racionalização e contenção pulsional. A religião, então, acalmava os “ânimos exaltados”.

CRFB de 1988 e CDC. A frustração é causada pela falha de uma promessa explícita. “Há um direito que diz que tenho luz estável. Há um órgão que deveria garantir. Há um processo que deveria funcionar.” Agora há um agente nomeado (a concessionária, o Estado, o Judiciário) e um protocolo de solução prometido. A resposta psíquica, quando o sistema falha, é a humilhação e a descrença. A angústia é sobre a traição de uma expectativa legitimada.

Essa promessa não se realiza no tempo psíquico do povo, nem no tempo material da necessidade. A burocracia, a ineficiência administrativa (apesar do art. 37 da Constituição), e o uso estratégico de técnicas argumentativas por operadores do Direito, produzem uma dissociação entre validade normativa e eficácia concreta. Aqui a análise jurídica dialoga diretamente com a distinção clássica entre validade, eficácia e legitimidade em Kelsen e Hart, e com a crítica pós-positivista de Alexy e Dworkin à redução formal do direito à norma escrita. No plano psíquico, isso gera um efeito muito específico: não se trata da frustração simples do princípio do prazer pelo princípio da realidade, mas de uma frustração mediada por uma promessa institucional.

A Dinâmica Psíquica da Promessa Traída: A “Maçã Inacessível”

Uma pessoa está presa num domo de vidro. É possível ela enxerga o que está fora do domo, no caso, uma maçã. Há dois cenários:

1) Sem maçã (sem direito) — A fome (necessidade) existe, mas o objeto de satisfação está fora do horizonte simbólico. A pessoa mobiliza mecanismos de adaptação e resignação. Pode ser sofrido, mas há uma economia psíquica clara, a energia vai para sobreviver apesar da falta.

2) Com maçã atrás do vidro (com direito ineficaz) — A fome é a mesma, mas agora há um objeto prometido, visível e simbolicamente sancionado (“Isto é seu por direito!”). O vidro transparente é a burocracia, a litigância de má-fé, a morosidade. A pessoa vê a solução, sabe que ela deveria ser sua, mas não consegue acessá-la. A energia psíquica não vai mais para a adaptação, mas para um esforço interminável e frustrado de atravessar o vidro (protocolar, processar, esperar, recorrer).

O objeto está ali, visível, nomeado, juridicamente reconhecido, mas inacessível. Essa situação é mais desorganizante do que a ausência pura do objeto, porque impede o fechamento simbólico da perda.

Freud já indicava que a frustração tolerável é aquela que pode ser simbolizada; a frustração que não se resolve nem se simboliza tende a se transformar em ressentimento, sintomas (Freud, 1915; 1923). André Green aprofunda isso ao mostrar que a presença-ausência do objeto — algo que existe, mas não responde — é mais devastadora do que sua ausência clara, produzindo estados de vazio, irritação crônica e desorganização do pensamento (Green, 1983).

O cidadão que acredita no contrato social (a “Moldura Jurídica”) age como um self que confia na realidade simbólica (norma jurídica). Quando essa “Moldura” falha, é como se a própria estrutura de confiança que sustenta seu self desabasse. A ferida não é só material; é simbólica e narcísica: “O mundo que me foi prometido me rejeita. Eu não sou digno nem mesmo da proteção mínima da lei.”. Ou pode o cidadão pensar:

"O sistema é todo corrupto, eu vou resolver sozinho!" (Busca por soluções mágicas, teorias da conspiração, adesão a discursos de "homem forte" que promete quebrar o vidro).

Também pode ocorrer este pensamento:

"Sou sempre injustiçado. Nunca consigo nada." (Identidade fixada na posição de quem é eternamente traído pelo sistema, justificando passividade e ressentimento).

Este exemplo é mais emblemático para a criminologia, a psicologia forense. A raiva pela humilhação — incapacidade de não se realizar — não pode ser dirigida ao sistema difuso (o “Estado”), então é projetada em alvos mais fracos ou próximos. O funcionário público mal pago vira o alvo do ódio, o vizinho vira “privilegiado”, o político de oposição vira o “culpado”. É a conversão da impotência em agressão.

A frase “Nada se perde, nada se cria, tudo se transforma”, de Antoine-Laurent de Lavoisier, é adequada, como comparação heurística. Nesse sentido, estritamente analógico, pode-se afirmar que a energia pulsional “não se cria nem se perde”, mas se transforma: é recalcada, sublimada, deslocada, ligada ou desligada. A angústia, por exemplo, não “some”; ela se desloca, se liga a novos representantes ou se converte em sintoma somático ou obsessivo.

Qual o resultado da conduta “anticívica”? O resultado é um duplo movimento perverso: o sujeito é produzido pela estrutura e, ao mesmo tempo, responsabilizado, isoladamente, por sua reação desorganizada a ela. A agressão deslocada aparece como “crime comum” — o crime é da “unidade”, não da “pluralidade”, no caso, do Estado — quando, na verdade, é um sintoma social.

O sistema penal entra em cena não para resolver a causa (a falha social), mas para punir o sintoma (a reação desorganizada). O “crime comum” é tratado como falha de caráter do indivíduo, nunca como expressão lógica de um sistema doente. É um exorcismo social: em vez de curar a febre (a desigualdade), tira-se o termômetro (prende-se o “criminoso”).

Por que “social” se o Estado falha em sua promessa?

Numa democracia, participativa, onde não há privilégios para alguns, mas um “corpo humano”, formado pelo povo, com afeto ao outro, o Estado não se desvincula, jamais, do social, no caso, dos objetivos da República (art. 3º, da CRFB de 1988). Ou seja, não há a mentalidade de divisões, isto é, quem tem plano de saúde privado não se importará, não atuará na melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sociedade brasileira, de imensas desigualdades sociais, não se pode faltar “empatia”. O Estado que “falha” em ser universal não está “quebrado”. Está cumprindo perfeitamente sua função real numa sociedade desigual: a de gerenciar o apartheid social com um verniz de legalidade. Se há uma ideia de que “Serviço bom é o que tem preço alto”, estamos categorizando pessoas pelas condições econômicas, não garantido “um fim em si”. Podem até dizer que há pessoas mais capacitadas (organismo) ao trabalho. Ocorrer que, se pensarmos, e digo que finalmente a lucidez apareceu, com a inteligência artificial nos processos tecnológicos (a robotização e automação), a ideia de “Menos trabalho e mais desenvolvimento humano” — uma humanidade que tem tempo de pensar, não para poucos, que possa desenvolver, finalmente, o reconhecimento das diferenças, mas mantendo “um fim em si” — é fazer que se pense sobre o modelo atual de existência.

Somente “filósofos” (referência à Grécia Antiga) podem pensar. A dura jornada trabalhista, o caos nos transportes públicos, a violência descontrolada nas metrópoles, os serviços particulares excludentes, ou mitigação da dignidade pelo “valor preço”, não permitem “filósofos”. É até estranho as tentativas de excluírem, das instituições de ensino, disciplinas como “filosofia”, “antropologia” e “sociologia”.

Quando, repito, há “Serviço bom é o que tem preço alto”, isto é central para compreender a coisificação social. Aqui, o problema não é reconhecer diferenças de aptidão ou especialização — algo compatível com qualquer teoria da justiça —, mas converter valor humano em valor de mercado, violando o princípio kantiano de que a pessoa é sempre um fim em si, nunca um meio. Quando acesso à saúde, educação e segurança se torna índice de renda, o Estado abdica de sua função republicana e assume uma função gerencial do apartheid social.

Sim. Estamos doentes, quase neuróticos patológicos.

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